Dois são os tipos de atos que podem ser praticados em uma matrícula para dar publicidade ao fato de que tramita uma ação judicial em face do proprietário de um determinado imóvel.
Quando a ação em curso for uma ação de execução ou uma ação sincrética na fase de cumprimento de sentença, poderá o interessado valer-se da averbação premonitória, prevista no artigo 828 do NCPC.
Quando a ação for real ou pessoal reipersecutória (ou seja, que se refira a um bem imóvel ou que venha a gerar reflexos indiretos sobre este bem), é possível que o interessado solicite o registro da citação em ação real ou pessoal reipersecutória, nos termos do artigo 167,I, “27”, da Lei 6015/73 e artigo 792,I do NCPC.
Vejamos, agora, a relação de documentos necessários para a prática dos mencionados atos:
a) Averbação premonitória:
- Certidão de recebimento da execução, a ser expedida pela Secretaria forense competente;
- Procuração outorgada ao advogado, no original ou em cópia autenticada (este documento é dispensável se o requerimento for subscrito pelo próprio exequente ou se o nome do advogado constar da certidão judicial);
- Contrato social demonstrando os poderes de representação (este documento só é necessário se o exequente for pessoa jurídica);
- Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);
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b) Registro da citação em ação real ou pessoal reipersecutória:
- Certidão de objeto e pé, comprovando a citação de todos os réus, a ser expedida pela Secretaria forense competente;
- Procuração outorgada ao advogado, no original ou em cópia autenticada (este documento é dispensável se o requerimento for subscrito pelo próprio exequente ou se o nome do advogado constar da certidão judicial);
- Contrato social demonstrando os poderes de representação (este documento só é necessário se o exequente for pessoa jurídica);
- Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);
OBS: a lista de documentação apresentada não é exaustiva. A depender das circunstâncias do caso concreto, poderão ser solicitados documentos complementares.