Cancelamento de Usufruto

Duas sãos as principais formas de cancelamento do usufruto: 

1) por morte do usufrutuário; 

2) por renúncia do usufrutuário;

Vejamos agora a documentação necessária para o cancelamento:

A) Cancelamento do usufruto em razão da morte do  usufrutuário:

  • Certidão de óbito do usufrutuário (sem prazo de validade) em cópia autenticada, no original ou em cópia simples (nesta hipótese, autenticaremos a original comparando com a original a ser exibida na Serventia, sem custos para o usuário).
  • Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);

    REQUERIMENTOS - CLIQUE AQUI

B) Cancelamento de usufruto em razão de renúncia do usufrutuário:

  • É suficiente a apresentação da escritura pública que contenha a manifestação de renúncia por parte usufrutuário.

OBS: a lista de documentação apresentada não é exaustiva. A depender das circunstâncias do caso concreto, poderão ser solicitados documentos complementares.