A estremação depende de escritura pública e poderá ser requerida pelo condômino que pretenda deixar o condomínio e constituir uma matrícula própria.
O condômino precisa de exercer posse sobre área delimitada pelo prazo mínimo de 10 anos.
Destacamos que o registro na matrícula faz prova da propriedade, mas não da posse contínua incidente sobre porção determinada de terra.
Pedimos, nesta oportunidade, licença para a reprodução de um exemplo.
Imaginemos a situação hipotética de João, Pedro e Paulo decidirem comprar uma fazenda. Celebraram a escritura em 2005 e no mesmo ano promoveram o registro da mesma no Registro de Imóveis competente. Passaram, a partir da aquisição, a plantar soja em toda a área da fazenda e dividiam o resultado da safra pelos 3.
Em 2017, resolveram encerrar a plantação de soja e cercaram a fazenda em três áreas delimitadas (sem, contudo, celebrar a escritura de divisão).
No citado exemplo, João Pedro e Paulo são proprietários do imóvel por período superior ao exigido pelo Provimento 260/TJMG, mas não exercem a posse sobre área delimitada por todo este período.
Desta forma, é preciso que o interessado comprove não apenas a propriedade (por meio da certidão da matrícula), mas também o tempo de exercício de posse por um período determinado. Esta prova da posse é feita destacadamente por testemunhas, ou seja, por pessoas que declarem na escritura que o interessado cercou o imóvel em determinado momento e vem exercendo, desde então, a posse exclusiva sobre este terreno. Podem figurar como testemunhas, evidentemente, os próprios confrontantes.
Documentação necessária:
A) Escritura pública declaratória da estremação, com a prova da posse incidente sobre área certa por mais de 10 anos;
B) Memorial descritivo ....
C) Mapa....
D) ART ou RRT ou TRT quitado
E) Se imóvel urbano, documento expedido pelo Município de Sacramento que declare que o imóvel se encontra em situação consolidada e integrado à cidade, com infraestrutura básica implantada. Esta declaração poderá ser substituída por certidão do Município que conste o cadastro imobiliário, ou até mesmo dispensada se da escritura constar o número do cadastro imobiliário.
F) Se imóvel rural, os seguintes documentos:
- DIAT
- CCIR quitado, devendo figurar no CCIR o número da matrícula do imóvel. Clique aqui para ir ao site
- CAR (este documento só é obrigatório se o CAR ainda não estiver sido averbado na matrícula).