Integralização de Capital

A integralização de capital é o modo por meio do qual um determinado sócio contribui para a formação ou aumento do capital social de uma pessoa jurídica, transferindo para esta um determinado bem imóvel.

Esta integralização poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular com firma reconhecida e apresentada à Junta Comercial.

Ao descrever o bem, não é necessário que a escritura ou o instrumento particular mencione todas as medidas perimetrais do imóvel, sendo suficiente os seguintes elementos:

  • 1º) Se imóvel rural:  número da matrícula, área total do imóvel e denominação;
  • 2º) Se imóvel urbano: número da matrícula, área total do imóvel e endereço completo.

Veja agora a relação de documentos necessários para a integralização

Integralização de capital com IMÓVEL RURAL

É necessário a reunião dos seguintes documentos:

  • Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, expedida em no máximo 30 dias;
  • Certidão da Junta Comercial referente ao contrato social/ estatuto social ( ou sua alteração) com conferência de bens para integralização de capital social;
  • Guia de recolhimento do ITBI ou documento aprovado pelo Município de Sacramento reconhecendo a imunidade ou isenção do mencionado tributo;
  • CCIR quitado do imóvel (o número da matrícula no CCIR deve coincidir com o número da matrícula que se pretende integralizar); Clique aqui para ir ao site
  • Certidão negativa de débitos do imóvel para fins de ITR; Clique aqui para ir ao site
  • DIAT/DIAC do imóvel;
  • CAR do imóvel ( este documento será dispensado se o CAR já estiver averbado na matrícula);
  • CND conjunta de tributos federais do proprietário do imóvel; Clique aqui para ir ao site
  • Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);

    REQUERIMENTO - CLIQUE AQUI

Integralização de capital com IMÓVEL URBANO

  1. É necessário a reunião dos seguintes documentos:
  2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, expedida em no máximo 30 dias;
  3. Certidão da Junta Comercial referente ao contrato social/ estatuto social ( ou sua alteração) com conferência de bens para integralização de capital social;
  4. Guia de recolhimento do ITBI ou documento aprovado pelo Município de Sacramento reconhecendo a imunidade ou isenção do mencionado tributo;
  5. Certidão negativa de débitos de IPTU ( a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Sacramento);
  6. CND conjunta de tributos federais do proprietário do imóvel; Clique aqui para ir ao site
  7. Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);

    REQUERIMENTO - CLIQUE AQUI