Averbação de Casamento

O requerimento de averbação de casamento pode ser formulado tanto pelo cônjuge que seja proprietário, quanto pelo cônjuge que esteja se casando com o proprietário do imóvel.

É possível, ainda, que este requerimento seja formulado por um procurador. Nesta hipótese será necessário apresentar o documento de procuração, sendo suficiente que seja feito por instrumento particular.

Será necessário apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais:

a.1) Certidão de casamento;

a.2) CPF do cônjuge que irá ingressar na matrícula, ou seja, do cônjuge que esteja se casando com o proprietário da matrícula;

a.3) RG do cônjuge que irá ingressar na matrícula, ou seja, do cônjuge que esteja se casando com o proprietário da matrícula;

a.4)  Documento que comprove a profissão do cônjuge que irá ingressar na matrícula, ou seja, do cônjuge que esteja se casando com o proprietário da matrícula ( Ex: Documento de identificação da OAB, CREA, carteira de estudante, certidão da Junta Comercial). Este documento só é necessário se o requerimento for subscrito pelo próprio cônjuge proprietário, pois se for subscrito pelo cônjuge que irá ingressar na matrícula, ele já irá declarar sua profissão no requerimento e para a averbação do dado referente à profissão é suficiente uma declaração.

      Poderá ainda ser dispensado este documento se o requerimento de averbação de casamento for subscrito por procurador e constar da procuração a profissão do cônjuge;

a.5) Instrumento de procuração (se o pedido for formulado pelo procurador de um dos cônjuges).

Estes documentos devem ser apresentados mediante cópia autenticada. É possível, ainda, que seja apresentado no original para que seja autenticado no próprio cartório de registro de imóveis, sem custos para o usuário.

OBS: a lista de documentação apresentada não é exaustiva. A depender das circunstâncias do caso concreto, poderão ser solicitados documentos complementares.

b) Requerimento:

Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia (ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto).

Escolha um dos modelos abaixo levando em consideração se o requerimento será assinado pela própria pessoa física interessada ou por seu procurador, ou ainda, se será formulado por pessoa jurídica.

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