Cancelamento de Penhora, Hipoteca, Alienação Fiduciária, Averbação Premonitória

Relação de documentos necessários para solicitar o cancelamento de hipoteca, penhora, alienação fiduciária e averbação premonitória:

A) Cancelamento de Hipoteca:

  • Declaração emitida pelo credor autorizando o cancelamento de hipoteca, com firma reconhecida.  (A declaração do credor pode ser substituída por declaração do próprio devedor, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de inexistência de ações ou execuções relacionadas à hipoteca, desde que decorrido o prazo de 30 anos do seu vencimento sem prorrogação (artigo 1485 CC), comprovando tais fatos com apresentação das certidões de protesto de títulos e de feitos ajuizados da comarca de situação do imóvel, nos termos do artigo  938,IV do Prov.93/2020 doTJMG.)
  • Contrato social demonstrando os poderes de representação (este documento só é necessário se o exequente for pessoa jurídica);
  • Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);

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B) Cancelamento de Alienação Fiduciária:

  • Declaração emitida pelo credor autorizando o cancelamento de alienação fiduciária, com firma reconhecida.
  • Contrato social demonstrando os poderes de representação (este documento só é necessário se o exequente for pessoa jurídica);
  • Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);

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C) Cancelamento de Penhora:

  • Certidão, ou ofício, ou mandado de cancelamento de penhora, a ser expedida pela Secretaria forense competente;

Se o documento for uma CERTIDÃO, serão necessários ainda os seguintes documentos:

  •  Procuração outorgada ao advogado, no original ou em cópia autenticada (este documento é dispensável se o requerimento for subscrito pelo próprio proprietário do imóvel ou se o nome do advogado constar da certidão judicial);
  •  Contrato social demonstrando os poderes de representação (este documento só é necessário se o exequente for pessoa jurídica);
  •  Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);

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D) Cancelamento de averbação premonitória:

  • Certidão, ou ofício, ou mandado de cancelamento de averbação premonitória, a ser expedida pela Secretaria forense competente (este documento poderá ser dispensado em duas hipóteses: a) se a solicitação for feita pelo próprio exequente; b) se for apresentado documento comprovando a extinção do processo de execução, como, por exemplo, a impressão do  acompanhamento processual extraído do sitio do tribunal competente );

Se o documento for uma CERTIDÃO, serão necessários ainda os seguintes documentos:

  • Procuração outorgada ao advogado, no original ou em cópia autenticada (este documento é dispensável se o requerimento for subscrito pelo próprio exequente ou se o nome do advogado constar da certidão judicial);
  • Contrato social demonstrando os poderes de representação (este documento só é necessário se o exequente for pessoa jurídica);
  • Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);

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OBS: a lista de documentação apresentada não é exaustiva. A depender das circunstâncias do caso concreto, poderão ser solicitados documentos complementares.