Duas sãos as principais formas de cancelamento do usufruto:
1) por morte do usufrutuário;
2) por renúncia do usufrutuário;
Vejamos agora a documentação necessária para o cancelamento:
A) Cancelamento do usufruto em razão da morte do usufrutuário:
- Certidão de óbito do usufrutuário (sem prazo de validade) em cópia autenticada, no original ou em cópia simples (nesta hipótese, autenticaremos a original comparando com a original a ser exibida na Serventia, sem custos para o usuário).
- Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);
REQUERIMENTOS - CLIQUE AQUI
B) Cancelamento de usufruto em razão de renúncia do usufrutuário:
- É suficiente a apresentação da escritura pública que contenha a manifestação de renúncia por parte usufrutuário.
OBS: a lista de documentação apresentada não é exaustiva. A depender das circunstâncias do caso concreto, poderão ser solicitados documentos complementares.