Descaracterização do Imóvel

Este é um procedimento que busca transformar um imóvel de rural para urbano, retirando este  imóvel da esfera fiscal da União para a esfera fiscal do Município. O proprietário deixará de ser contribuinte de ITR para contribuir com o IPTU, mas, em compensação, poderá desmembrar o imóvel em área inferior a 2 hectares ( área mínima para imóveis rurais), desde que respeitado a área de 200m² ( área mínima para imóveis urbanos).

É possível que apenas parte de um imóvel seja descaracterizado. Nesta hipótese, é necessário que o proprietário formule oportunamente também o requerimento de desmembramento do imóvel.

Veja, agora, quais são os documentos necessários para a descaracterização do imóvel:

  • Certidão contendo o número do cadastro imobiliário (código do imóvel) no Município (A certidão de “ CADASTRO DE IMÓVEL URBANO” é  o documento que em regra a pessoa conseguirá obter na Prefeitura. A certidão de valor venal do imóvel para fins de IPTU ou para fins de ITBI são também exemplos de certidões que contém este elemento);
  • Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);

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É suficiente que o requerimento seja formulado por apenas um dos proprietários.

Atenção: Com o advento do Provimento 93/2020 do TJMG, a autorização prévia do INCRA passou a ser dispensada. Aconselhamos que, assim que a descaracterização seja averbada na matrícula, o proprietário comunique o fato ao INCRA e à Receita Federal para que o interessado oficialmente deixe de ser contribuinte do CCIR e do ITR, evitando-se, assim, a bitributação.

OBS: a lista de documentação apresentada não é exaustiva. A depender das circunstâncias do caso concreto, poderão ser solicitados documentos complementares.