Pacto antenupcial

1) Cartório competente para o registro:

  • O Registro do pacto antenupcial deve ser feito, em regra, no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que o casal estabeleceu o seu primeiro domicilio após o casamento. O Provimento 93 de 2020 do TJMG autoriza, contudo, que o pacto possa também ser registrado no domicílio atual dos requerentes ( art.797,§ único).
  • Se o pacto for registrado em um Cartório de Registro de Imóveis, não é mais necessário que  o pacto seja registrado em outros Cartórios de Registro de Imóveis, bastando apresentar a certidão do seu registro.

2) Documentação necessária:

Para que o registro seja feito, é necessário apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis os seguintes documentos:

  • Escritura pública de pacto antenupcial (se você tiver perdido a sua via, solicite outra no Tabelionato de Notas)
  • Certidão de Casamento (independentemente da data de emissão, pois para este fim ela não tem data de validade).
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges (Se a escritura de pacto mencionar o número destes documentos, eles não serão necessários. Faça a leitura da escritura, pois as lavradas após o ano de 2014 obrigatoriamente terão). Sendo mesmo necessário apresentar estes documentos, leve os originais ao Cartório de Registro de Imóveis que autenticaremos os mesmos sem custos. Se não for possível apresentar os originais, serão necessárias as cópias autenticadas). 
  • Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto)

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