O registro da penhora gera presunção absoluta de ciência por parte de terceiros da ação de execução, comprovando-se o “consilium fraudis”, elemento necessário, na visão da jurisprudência majoritária, para configuração de fraude à execução.
Vejamos, agora, a relação de documentos necessários para o registro da penhora
- Certidão/ termo/ mandado/ofício de penhora, a ser expedido pela Secretaria forense competente;
- Se o documento for uma certidão ou um termo, serão necessários ainda os seguintes documentos:
- Procuração outorgada ao advogado, no original ou em cópia autenticada (este documento é dispensável se o requerimento for subscrito pelo próprio exequente ou se o nome do advogado constar da certidão judicial, ou ainda, se for apresentada a folha de andamento do processo, extraída do site do Tribunal em que o advogado se encontre cadastrado);
- Contrato social demonstrando os poderes de representação (este documento só é necessário se o exequente for pessoa jurídica);
- Preencher o requerimento abaixo (Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia, ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto);
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