Demolição

1) Espécies:

Dois são os tipos de averbação de demolição, quais sejam:

a) a que necessita de manifestação da Receita Federal;

b) a que dispensa manifestação da Receita Federal.

Será dispensada a manifestação do INSS se o interessado declarar que reúne os cinco seguintes requisitos:

  • 1) A construção não possui área superior a 70 mts²;
  • 2) a obra foi concretizada sem o concurso de mão-de-obra assalariada;
  • 3) A construção se destina à residência do próprio interessado ou de sua família;
  • 4) que não possui outro imóvel;
  • 5) que não utilizou deste benefício em outra oportunidade; 

Também serão dispensadas de manifestação da Receita Federal as averbações de demolição solicitadas por Associações, Fundações, entidades religiosas e pessoas jurídicas de direito público (que gozam de imunidade, mas apenas para impostos!)que comprovarem o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 370 e 371 da Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal.

A escolha por uma das modalidades vai depender se o interessado se enquadra ou não nos requisitos mencionados.

2) Documentação necessária:

a) Averbação de demolição que necessita de manifestação da Receita Federal:

  • Certidão de averbação de demolição (a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Sacramento);
  • Certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal para fins de demolição; 
  • Preencher o requerimento abaixo 

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b) Averbação de demolição que não necessita de manifestação da Receita Federal:

  • Certidão de averbação de demolição (a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Sacramento);
  • Preencher o requerimento abaixo

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