INSTRUÇÕES PARA PREENCHER O REQUERIMENTO
1) A pessoa que deverá assinar o requerimento deve ter interesse jurídico na averbação, ou seja, ser a proprietária ou titular de algum outro direito descrito na matrícula (o usufrutuário e o promitente comprador, por exemplo). É possível, contudo, que esta pessoa seja representada por um procurador, sendo suficiente uma procuração por instrumento particular.
Desta forma, escolha um dos modelos acima levando em consideração se o requerimento será assinado pela própria pessoa física interessada ou por seu procurador, ou ainda, se será formulado por pessoa jurídica.
2) Este requerimento deve ser apresentado com firma reconhecida ou ser assinado no balcão da Serventia (ou seja, o interessado pode preenche-lo mas deixar para assinar no Cartório, na presença de um escrevente, mostrando um documento de identificação com foto).