1) Espécies:
Dois são os tipos de averbação de demolição, quais sejam:
a) a que necessita de manifestação da Receita Federal;
b) a que dispensa manifestação da Receita Federal.
Será dispensada a manifestação do INSS se o interessado declarar que reúne os cinco seguintes requisitos:
- 1) A construção não possui área superior a 70 mts²;
- 2) a obra foi concretizada sem o concurso de mão-de-obra assalariada;
- 3) A construção se destina à residência do próprio interessado ou de sua família;
- 4) que não possui outro imóvel;
- 5) que não utilizou deste benefício em outra oportunidade;
Também serão dispensadas de manifestação da Receita Federal as averbações de demolição solicitadas por Associações, Fundações, entidades religiosas e pessoas jurídicas de direito público (que gozam de imunidade, mas apenas para impostos!)que comprovarem o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 370 e 371 da Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal.
A escolha por uma das modalidades vai depender se o interessado se enquadra ou não nos requisitos mencionados.
2) Documentação necessária:
a) Averbação de demolição que necessita de manifestação da Receita Federal:
- Certidão de averbação de demolição (a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Sacramento);
- Certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal para fins de demolição;
- Preencher o requerimento abaixo
REQUERIMENTOS - CLIQUE AQUI
b) Averbação de demolição que não necessita de manifestação da Receita Federal:
- Certidão de averbação de demolição (a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Sacramento);
- Preencher o requerimento abaixo
REQUERIMENTOS - CLIQUE AQUI